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Justiça Federal na Bahia regulamenta acesso aos prédios durante plantão extraordinário

O diretor da Justiça Federal na Bahia, juiz Fábio Ramiro, regulamentou o acesso aos prédios do Judiciário durante o período de plantão extraordinário. A medida foi tomada diante da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de suspender o trabalho presencial nas unidades judiciárias durante a pandemia da Covid-19.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas nas dependências da Justiça Federal na Bahia está autorizado somente aos servidores, estagiários e colaboradores em atuação nas unidades que prestam serviços essenciais nas áreas de segurança, saúde, limpeza e conservação predial e de digitalização de autos.

As unidades judiciárias e administrativas que não atuam no exercício de tais atividades deverão desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho, cabendo aos seus dirigentes, em caso de necessidade do exercício de trabalho presencial, seja pela natureza do serviço realizado ou pela impossibilidade de sua realização de modo remoto, autorizar o acesso de servidores, estagiários e colaboradores, por meio de envio de correio eletrônico dirigido à Seção de Segurança, Vigilância e Transporte.

De acordo com a portaria, está vedado o ingresso de público externo (partes, advogados e interessados), em face da suspensão do atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas, garantida a manutenção do atendimento a ser prestado pelas unidades mediante a utilização dos meios remotos, disponibilizados no portal eletrônico da Seção Judiciária da Bahia.

O acesso aos postos das agências bancárias que funcionam no interior dos prédios da Justiça Federal será permitido mediante prévio encaminhamento de e-mail à seção de segurança, pelo gestor do estabelecimento, com os dados de autorização de ingresso, para fins de registro e controle. Vale ressaltar também que o acesso às dependências cedidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às Procuradorias Federais e à Associação dos Servidores da Justiça Federal fica condicionado ao envio de e-mail à segurança, com a indicação dos funcionários autorizados, sendo vedado o atendimento presencial ao público externo.

O pedido de suspensão de expediente presencial na Seccional baiana foi encaminhado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia ao presidente do (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes. A OAB da Bahia enviou uma solicitação para o TRF-1 a fim de que seja reconsiderada a decisão de suspensão de expediente presencial, porém todas as regulamentações definidas por meio da Portaria seguem mantidas até ulterior deliberação.


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